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Direito Securitário & Proteção Familiar

A seguradora negou o pagamento do Seguro de Vida após o falecimento? Sua família tem direito à indenização integral.

Enfrentar a perda de um ente querido já é um momento delicado. Ter o seguro de vida recusado por suposta doença pré-existente, falta de exames prévios ou entraves burocráticos é uma conduta abusiva que pode ser revertida na Justiça.

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Alegações Recorrentes

O que as seguradoras alegam para recusar o pagamento:

Alegação de Doença Pré-Existente

A seguradora recusa o pagamento afirmando que o falecido já possuía a enfermidade antes de assinar o contrato. Contudo, conforme a Súmula 609 do STJ, se a empresa aceitou receber o prêmio mensal sem exigir exames médicos prévios, a recusa é considerada totalmente ilegal.

Alegada Omissão de Informação de Saúde

Argumentar que o segurado omitiu histórico de saúde na Declaração Pessoal de Saúde (DPS) sem demonstrar má-fé deliberada não anula a apólice. A Justiça determina que a má-fé deve ser cabalmente provada pela seguradora, e não presumida.

Carência e Divergência da Causa Mortis

Recusas sob alegação de cláusulas de carência mal explicadas, falhas na renovação da apólice sem aviso prévio, complicações cirúrgicas ou exclusões abusivas de sinistros decorrentes de acidentes e doenças graves.

Demora Injustificada e Burocracia Excessiva

Solicitações infindáveis de documentos raros ou desnecessários para adiar a regulação do sinistro. A lei regulatória (SUSEP) prevê prazos estritos para o pagamento da indenização aos beneficiários.

Proteção ao Beneficiário

Súmula 609 do STJ: O que a jurisprudência garante à sua família

O Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento fundamental para proteger os beneficiários:

"A recusa de cobertura securitária sob a alegação de doença pré-existente é ilícita se não houve exigência de exames médicos prévios à contratação ou demonstração de má-fé do segurado."

Ou seja: se a seguradora recebeu os prêmios mensais durante anos sem exigir exames, ela não pode se recusar a pagar o benefício no momento da dor da família.

O que buscamos na Ação Judicial:

  • Pagamento Integral da Indenização Securitária estipulada na apólice.

  • Correção Monetária e Juros de Mora calculados desde a data do falecimento ou da recusa.

  • Reparação por Danos Morais decorrentes do transtorno e abalo sofridos pelos beneficiários em momento de luto.

  • Atuação ágil e sigilosa em qualquer estado do Brasil.

Fluxo de Trabalho

Como atuamos no seu caso:

01

Análise Gratuita da Documentação

Analisamos a apólice, a Certidão de Óbito, as propostas do seguro e a carta oficial de recusa emitida pela seguradora para identificar a abusividade.

02

Estratégia e Notificação / Ação Judicial

Elaboramos a peça jurídica fundamentada nas normas do STJ e Código de Defesa do Consumidor para exigir o cumprimento imediato do contrato de seguro.

03

Acompanhamento e Liberação da Indenização

Atuamos até a efetiva liberação dos valores na conta dos beneficiários indicados, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros contratuais.

Dúvidas Frequentes

Quanto tempo os beneficiários têm para exigir o pagamento do seguro na Justiça?
O prazo prescricional para o beneficiário (indicado no seguro ou herdeiro) ingressar com ação de cobrança é de 3 anos, contados a partir da data em que tomou ciência do falecimento ou da resposta formal de negativa da seguradora.
A seguradora pode recusar se a morte ocorreu por complicações de doença anterior?
Se a seguradora não realizou exames de saúde admissionais na contratação e continuou recebendo os pagamentos mensais, ela assume o risco contratual. Salvo comprovada má-fé intencional do segurado, a negativa por doença pré-existente é abusiva e nula perante o STJ.
Quem recebe o seguro de vida se não houver beneficiário cadastrado?
Quando o segurado não indica nome de beneficiários na apólice, o valor do seguro é pago metade ao cônjuge/companheiro não separado judicialmente e o restante dividido igualmente entre os herdeiros legais (filhos ou pais), conforme o Artigo 792 do Código Civil.
Quais documentos são necessários para dar início à análise?
Para iniciar, precisamos do contrato/apólice de seguro de vida, comprovantes de pagamento do prêmio, Certidão de Óbito, RG/CPF do falecido e dos beneficiários, além da carta formal de negativa expedida pela seguradora.